Menor pode viajar sozinho? Documentos, autorização e regras em 2026

- Menor pode viajar sozinho? Documentos, autorização e regras em 2026
- A regra básica: quem pode viajar sozinho?
- Regras para viagens nacionais por faixa etária
- Quando a autorização NÃO é exigida para menores de 16 anos
- Como fazer a autorização de viagem para menor
- Documentos necessários para a viagem
- Regras específicas por meio de transporte
- Para quem a autorização também é necessária
- Modelo de autorização para viagem nacional (o que deve conter)
- Resumo rápido: Regras para menor viajar sozinho
- Perguntas frequentes sobre viagem de menor
No Brasil, a idade mínima para viajar sozinho é 16 anos. Menores de 16 anos precisam de autorização dos pais (com firma reconhecida em cartório) para viajar sem a presença deles.
Para viagens internacionais, a autorização é obrigatória para todos os menores de 18 anos, e precisa ser assinada por ambos os pais. A regra vale para ônibus, avião, barco e qualquer meio de transporte interestadual.
Menor pode viajar sozinho? Documentos, autorização e regras em 2026
Se você está planejando colocar seu filho no ônibus ou no avião para visitar um familiar em outra cidade, a primeira coisa que precisa saber é: existe uma lei federal que regula isso, e as empresas de transporte são obrigadas a cumpri-la.
Embarcar sem os documentos certos pode significar a criança ou o adolescente sendo impedido de viajar na hora do embarque — e isso acontece com mais frequência do que as famílias imaginam.
Neste guia, você encontra as regras completas e atualizadas para 2026: quem pode viajar sozinho, quais documentos são necessários, como fazer a autorização corretamente e quando ela não é exigida.
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A regra básica: quem pode viajar sozinho?
A legislação brasileira — em especial o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295 do Conselho Nacional de Justiça, de 13 de setembro de 2019 — define as seguintes regras para viagens nacionais:
| Faixa etária | Pode viajar sozinho? |
|---|---|
| Menos de 16 anos | Não, sem autorização dos pais ou responsáveis |
| 16 e 17 anos | Sim, sozinho, dentro do Brasil |
| 18 anos ou mais | Sim, sem restrições |
Para viagens internacionais, a regra muda: qualquer menor de 18 anos precisa de autorização, mesmo que já tenha 16 ou 17 anos.
⚠️ Atenção: as regras descritas neste artigo são as vigentes na legislação federal brasileira em 2026. Recomendamos sempre confirmar os requisitos diretamente com a empresa de transporte escolhida antes da viagem, pois algumas podem ter exigências adicionais.
Regras para viagens nacionais por faixa etária
Crianças menores de 8 anos
Menores de 8 anos não podem viajar de avião sozinhos em nenhuma circunstância. Para outros meios de transporte, precisam estar acompanhados dos pais ou de responsável autorizado.
Crianças de 8 a 11 anos
Podem viajar de avião sozinhas, mas apenas com autorização dos pais e com a contratação do serviço de menor desacompanhado oferecido pelas companhias aéreas.
Esse serviço garante que um funcionário da empresa acompanhe a criança desde o embarque até a entrega para a pessoa autorizada no destino. É obrigatório entrar em contato com a companhia aérea com antecedência para contratar o serviço.
Crianças e adolescentes de 12 a 15 anos
Para viajar de avião, não é obrigatório contratar o serviço de menor desacompanhado, mas é necessário ter a autorização dos pais. Para ônibus, também é necessária a autorização para sair da comarca de residência.
Adolescentes de 16 e 17 anos
Podem viajar sozinhos dentro do Brasil sem necessidade de autorização, em qualquer meio de transporte. Para viagens internacionais, precisam de autorização de ambos os pais.
Maiores de 18 anos
Sem restrições. Viajam como qualquer adulto.

Quando a autorização NÃO é exigida para menores de 16 anos
A lei prevê situações em que a autorização não é necessária mesmo para menores de 16 anos:
- Quando o destino é uma comarca contígua (vizinha) à de residência da criança ou adolescente, dentro do mesmo estado ou na mesma região metropolitana.
- Quando a criança ou adolescente estiver acompanhado de um parente até o terceiro grau (pais, avós, tios ou irmãos maiores de idade), desde que o parentesco seja comprovado documentalmente.
- Quando a criança ou adolescente estiver acompanhado de uma pessoa maior de idade expressamente autorizada pelos pais ou responsáveis, por meio de escritura pública ou documento particular com firma reconhecida em cartório.
Como fazer a autorização de viagem para menor
Autorização para viagem nacional
A autorização para viagem nacional precisa ser assinada por mãe, pai ou responsável legal. Pode ser feita de duas formas:
- Por escritura pública, lavrada em cartório de notas.
- Por documento particular com firma reconhecida em cartório — por semelhança ou por autenticidade.
A autorização deve especificar o prazo de validade. Se não houver data de validade indicada no documento, a lei entende que ele é válido por dois anos a partir da data de assinatura.
O documento deve conter: nome completo do menor, nome completo do responsável que assina, destino da viagem, período de validade e, se for com acompanhante adulto não parente, o nome dessa pessoa.
Autorização para viagem internacional
Para viagens ao exterior, a autorização precisa ser assinada por ambos os pais (ou pelo responsável legal), com firma reconhecida em cartório. Isso vale para qualquer situação: menor viajando sozinho, com um dos pais, com parentes ou com outros adultos.
Se os pais estiverem viajando para o mesmo destino em voos diferentes, também é necessária a autorização. A única exceção é quando ambos os pais embarcam juntos com o filho no mesmo voo.
Se os pais são separados e apenas um deles tem a guarda, é preciso apresentar a documentação que comprove isso, além da autorização do genitor que não viaja.
Documentos necessários para a viagem
Para crianças (até 11 anos)
Certidão de nascimento original ou documento com foto. O acompanhante adulto deve apresentar documento com foto. Tutores ou guardiões devem apresentar o termo de guarda ou tutela, além de documento com foto.
Para adolescentes a partir de 12 anos
Documento com foto é obrigatório. Pode ser RG, carteira de estudante com foto ou outro documento oficial.
Para viagens internacionais
Passaporte válido é obrigatório para todos os menores. Se o passaporte já constar expressamente a autorização para viajar desacompanhado ao exterior, esse documento pode substituir a autorização em cartório — mas vale confirmar a aceitação com a companhia aérea e com a imigração do país de destino.
Regras específicas por meio de transporte
Ônibus interestadual
As empresas de ônibus são obrigadas a verificar a documentação de menores desacompanhados antes do embarque. A Resolução nº 295 do CNJ se aplica diretamente aqui: menor de 16 anos sem autorização não pode embarcar para fora da comarca de residência sem acompanhante ou sem documento de autorização. Adolescentes de 16 e 17 anos podem embarcar sozinhos com documento de identidade.
Avião
As companhias aéreas têm políticas próprias, mas todas seguem as mesmas regras legais. Para crianças de 8 a 11 anos viajando desacompanhadas, o serviço de menor desacompanhado é obrigatório na maioria das companhias e precisa ser solicitado com antecedência — geralmente com custo adicional.
Entre 12 e 15 anos, o serviço não é obrigatório, mas a autorização sim. A ANAC permite que os responsáveis acompanhem o menor até o embarque no aeroporto, facilitando a logística.

Para quem a autorização também é necessária
É um erro comum achar que a autorização só é necessária quando a criança viaja completamente sozinha. Veja outros casos que exigem documento:
- Menor viajando com apenas um dos pais para o exterior — o outro genitor precisa assinar autorização.
- Menor viajando com avós, tios ou irmãos maiores para o exterior — também exige autorização de ambos os pais.
- Menor de 16 anos viajando com um adulto sem grau de parentesco dentro do Brasil — exige autorização dos pais.
- Menor de 16 anos viajando sozinho de ônibus para outra cidade (fora da comarca) dentro do Brasil — exige autorização de um dos pais.
Modelo de autorização para viagem nacional (o que deve conter)
A lei não exige um formulário específico, mas o documento deve ter as seguintes informações:
- Nome completo do menor e data de nascimento.
- Nome completo e CPF do pai, mãe ou responsável que assina.
- Destino da viagem (cidade e estado).
- Período de validade da autorização (data de início e de término).
- Se o menor viajará com um adulto não parente: nome completo e CPF dessa pessoa.
- Assinatura com firma reconhecida em cartório (por semelhança ou autenticidade).
⚠️ Não existe um modelo único oficial obrigatório. O cartório onde você fizer o reconhecimento de firma pode ter um formulário próprio, ou você pode levar o documento digitado. O importante é que contenha todas as informações acima e que a firma seja reconhecida.
Resumo rápido: Regras para menor viajar sozinho
| Situação | Exige autorização? |
|---|---|
| Menor de 16 anos viajando sozinho no Brasil | Sim (um dos pais) |
| Menor de 16 anos com familiar até 3º grau no Brasil | Não (precisa comprovar parentesco) |
| Menor de 16 anos com adulto sem parentesco no Brasil | Sim (um dos pais) |
| Adolescente de 16 ou 17 anos no Brasil | Não |
| Qualquer menor de 18 anos no exterior | Sim (ambos os pais) |
| Menor de 18 anos com apenas um dos pais no exterior | Sim (o outro genitor) |
Perguntas frequentes sobre viagem de menor
Adolescente de 15 anos pode viajar sozinho de ônibus?
Não para viagens interestaduais ou para fora da comarca de residência, sem autorização. Um adolescente de 15 anos precisa de autorização dos pais com firma reconhecida em cartório para viajar sozinho de ônibus para outra cidade fora da sua região. Se estiver acompanhado de um familiar de até terceiro grau (avó, tio, irmão maior de idade), a autorização pode não ser necessária, desde que o parentesco seja comprovado documentalmente.
Adolescente de 16 anos pode viajar sozinho?
Sim, dentro do Brasil. Um adolescente de 16 ou 17 anos pode viajar sozinho em qualquer meio de transporte nacional sem necessidade de autorização. Para viagens internacionais, a autorização de ambos os pais continua sendo obrigatória até completar 18 anos.
Menor pode viajar com a avó sem autorização?
Depende do destino. Para viagens dentro do Brasil em que a avó está presente e é parente de até terceiro grau, não é necessária autorização — mas é preciso levar um documento que comprove o parentesco. Para viagens internacionais, mesmo com a avó, é necessária a autorização de ambos os pais com firma reconhecida em cartório.
A autorização precisa ser de ambos os pais para viagem nacional?
Não. Para viagens dentro do Brasil, basta a autorização de um dos pais ou responsável. Para viagens internacionais, os dois precisam assinar.
Por quanto tempo a autorização é válida?
Se o documento não especificar uma data de validade, a lei entende que ele é válido por dois anos a partir da data de assinatura. O ideal, porém, é sempre especificar o período de validade no próprio documento para evitar questionamentos.
Menor pode viajar sozinho pela BlaBlaCar?
Adolescentes de 16 e 17 anos podem viajar sozinhos pelos serviços da BlaBlaCar dentro do Brasil, seguindo as mesmas regras da legislação federal. Menores de 16 anos precisam da autorização dos pais para viajar desacompanhados para fora da comarca de residência.
O que acontece se o menor chegar ao embarque sem os documentos corretos?
A empresa de transporte tem o dever legal de não permitir o embarque. O menor fica impedido de viajar até que os documentos corretos sejam apresentados ou até que um responsável legal apareça para acompanhá-lo.
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