Termos e Condições - Santa Cruz

Termos e condições
TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DOS SERVIÇOS OFERECIDOS PELO "OPERADOR"
Pelo presente instrumento particular apresenta as "Condições Gerais" aplicáveis à aquisição de bilhete de passagem de ônibus via internet, de um lado, Viação Santa Cruz Ltda, doravante designada "OPERADOR", empresa de transporte coletivo rodoviário de passageiros, inscrita no CNPJ/MF sob o 52.771.516/0001-33, com sede na R. Padre Roque, 963 – Sala 1, Centro – Mogi-mirim. CEP: 13.800-033, e de outro, a pessoa física compradora maior de 18 anos, doravante designada "MEMBRO", têm entre si, justo e acertado, a celebração do presente contrato para compra e venda de bilhete de passagem para linhas rodoviárias, firmado via plataforma oferecida pela Comuto Serviços de Tecnologia LTDA, doravante designada "BLABLACAR", mediante as cláusulas estabelecidas a seguir. Este termo está estritamente validado conforme o código de defesa do consumidor (Lei 8.078/90) e o Decreto 7.962/2013.
Qualquer pessoa, legalmente capaz, denominada “MEMBRO ”, que utilize os serviços do "OPERADOR", deve aceitar este Termo de Utilização e todas as políticas e princípios que o regem. O TERMO DE UTILIZAÇÃO É INDISPENSÁVEL, sendo obrigatório para a AQUISIÇÃO do bilhete de passagem pela "BLABLACAR".
Este acordo constitui-se em documento exclusivo entre o "OPERADOR" e o “MEMBRO”, substituindo-se, deste modo, todos os acordos, representações, garantias e entendimentos anteriores com relação o "OPERADOR", seus conteúdos e serviços fornecidos por ou através da "BLABLACAR". O "MEMBRO" é responsável pela veracidade das informações fornecidas no cadastramento junto a “BLABLACAR”, assim como pela atualização de seus dados cadastrais para possibilitar a emissão do bilhete de passagem em consonância ao seu documento oficial válido com foto (RG, CTPS, CNH, carteira profissional de classe ou passaporte), de apresentação obrigatória no embarque.
ATENÇÃO AO “MEMBRO” QUE ADQUIRIR O BILHETE PARA PASSAGEIRO MENOR DE 16 ANOS: CRIANÇAS E ADOLESCENTES MENORES DE 16 ANOS PODEM VIAJAR DESACOMPANHADOS DOS PAIS, TUTORES OU GENITORES DESDE QUE POSSUAM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. CRIANÇAS E ADOLESCENTES MENORES DE 16 ANOS NÃO NECESSITAM DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA VIAJAR DESDE QUE: A) ACOMPANHADOS DE QUALQUER DOS PAIS; B) ACOMPANHADO DO RESPONSÁVEL LEGAL (GUARDIÃO OU TUTOR); C) ACOMPANHADO DE ASCENDENTE OU COLATERAL MAIOR DE IDADE, ATÉ TERCEIRO GRAU, COMPROVADO DOCUMENTALMENTE O PARENTESCO; D) ACOMPANHADO DE PESSOA MAIOR DE IDADE, COM AUTORIZAÇÃO DE QUALQUER DOS PAIS OU DO RESPONSÁVEL LEGAL, COM FIRMA RECONHECIDA E MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO; E E) A VIAGEM TENHA DESTINO COMARCA CONTÍGUA À DA RESIDÊNCIA DA CRIANÇA OU DO ADOLESCENTE, SE NA MESMA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, OU INCLUÍDA NA MESMA REGIÃO METROPOLITANA. QUALQUER PASSAGEIRO MAIOR DE 16 ANOS PODERÁ VIAJAR SOZINHO DESDE QUE DEVIDAMENTE ACOMPANHADO COM OS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO.
1. CONSIDERANDO QUE:
1.1. A "BLABLACAR" oferece uma plataforma informacional que presta o serviço apenas de facilitação na compra de passagens de ônibus pelo site www.blablacar.com.br ou do aplicativo BlaBlaCar, permitindo o acesso a assentos em viagens de ônibus de operadores de transporte regular de passageiros parceiros. A "BLABLACAR" não realiza viagens e/ou não tem relação com a prestação do transporte pelo "OPERADOR";
1.2. “MEMBRO” é quem irá adquirir as passagens de ônibus para as cidades as quais o "OPERADOR", sob sua discrição, oferece rotas através da plataforma "BLABLACAR";
1.3. A "OPERADOR" e suas afiliadas assumem toda a responsabilidade por qualquer dano a partir da emissão do bilhete, seja ela eletronicamente via email, ou nos guichês dos terminais rodoviários;
1.4. "REGULADOR": A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), autarquia federal, e demais autarquias estaduais responsáveis pela regulação das atividades de exploração da infraestrutura ferroviária e rodoviária de sua respectiva jurisdição e de prestação de serviços de transporte terrestre. As autarquias possuem regulamento próprio e pela especificidade substitui obrigatoriedades de outros dispositivos.
2. OBJETO DO CONTRATO
2.1. Constitui objeto deste contrato a relação de compra e venda entre o “MEMBRO” e o "OPERADOR", facilitada pela "BLABLACAR".
3. TERMOS E CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO
3.1. A aquisição do(s) serviços(s) pelo “MEMBRO” será finalizada e concluída, após a confirmação do devido pagamento.
3.2. A "BLABLACAR" e o "OPERADOR" isentam-se da responsabilidade por qualquer erro ou atraso na remoção de conteúdo impreciso, ilícito ou censurável proveniente ou fornecido por terceiros. A equipe da "BLABLACAR" pode mudar, a qualquer tempo e sem aviso prévio, o conteúdo e funcionalidades de suas plataformas, não obstante o "OPERADOR" poderá alterar a disponibilidade de determinados trechos e horários.
3.3. O "OPERADOR" não pode garantir de forma alguma que os serviços prestados pela empresa responsável pela gestão de pagamentos funcionarão livres de erros, interrupções, mal funcionamento, atrasos ou outras imperfeições. Ressalte-se que o "OPERADOR" não será responsável pela disponibilidade ou não dos Serviços prestados pela empresa responsável pela gestão de pagamentos ou pela impossibilidade do uso do Serviço.
3.4. O "OPERADOR" poderá, a qualquer tempo, alterar o presente instrumento visando o aprimoramento, bem como a melhoria dos serviços prestados. O novo instrumento contratual entrará em vigor, sem prejuízo dos serviços veiculados na vigência do contrato anterior. Assim, o "OPERADOR" recomenda que o “MEMBRO” tenha o costume de reler atentamente os termos e condições de uso sempre que realizar qualquer operação pela plataforma da "BLABLACAR".
3.5. O "OPERADOR" tomará todas as medidas possíveis para manter a confidencialidade, segurança e sigilo atinentes às informações dos passageiros que são repassadas a fim de identificá-los e conduzir o serviço de transporte, sendo eles Nome Completo e Documento de Identificação informados no ato da compra.
3.6. Com efeito, preocupada com a segurança e privacidade dos dados que trafegam na internet, o "OPERADOR" declara que a senha de acesso e todos os dados que o “MEMBRO” digitar na página da "BLABLACAR" nunca devem ser fornecidos à terceiros. O “MEMBRO” é integralmente responsável pela tutela, sigilo e utilização de sua senha e dados pessoais.
3.7. A "BLABLACAR" e o "OPERADOR" não serão responsáveis por qualquer dano, prejuízo ou perda no equipamento do “MEMBRO” causado por falhas no sistema, no servidor ou na internet decorrentes de condutas de terceiros, ressalvado que eventualmente, o sistema poderá não estar disponível por motivos técnicos ou falhas da internet, ou por qualquer outro evento fortuito ou de força maior alheio ao seu controle.
4. DA CONFIRMAÇÃO DE RESERVA:
4.1. Quando é fornecido o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e)
4.1.1 Para toda transação confirmada a “BLABLACAR” enviará o voucher da compra para o endereço de e-mail registrado no ato da aquisição. Esse documento contém todas as informações da viagem.
4.1.2. Para possibilitar o recebimento do email de confirmação, será de responsabilidade exclusiva do “MEMBRO”, a indicação de endereço eletrônico válido e a liberação do e-mail [email protected], caso o servidor de e-mail possua antispam. Essa reserva não será exibida na guia **Caronas** no seu perfil da “BLABLACAR”. Para mais informações sobre sua compra acesse o link https://booking.blablacar.com.br/cancellations/new.
4..1.3. É vedado ao “MEMBRO” a utilização de meios ilícitos e/ou fraudulentos na realização de compra de passagem rodoviária pelo site do ”OPERADOR”, sob pena de descumprimento contratual e sujeição a penalidades cíveis e criminais cabíveis.
4.2. Quando é fornecido Voucher para retirada do Bilhete de Passagem no Guichê:
4.2.1. O Voucher não tem valor de passagem, sendo necessário que o “MEMBRO”, proceda com a troca do “Voucher” pelo bilhete. Para impressão do seu bilhete compareça ao guichê do “OPERADOR” com 1 (uma) hora de antecedência ao horário de embarque, devendo o MEMBRO observar o horário de funcionamento dos guichês do “OPERADOR”, que pode ser consultado no site www.viajesantacruz.com.br.
4.2.2. O bilhete de passagem deverá ser retirado pelo “MEMBRO” apenas nos guichês rodoviários próprios ou agências próprias do “OPERADOR”, e também nos pontos de autoatendimento do “OPERADOR”, mediante a apresentação do “Voucher” e de documento oficial válido com foto (RG, CTPS, CNH, carteira profissional de classe ou passaporte) para fins de comprovação de identidade.
4.2.3. Na falta do “Voucher” somente será permitida a emissão e retirada do bilhete de passagem pelo “MEMBRO”, nos guichês próprios do “OPERADOR”, conforme disposto no item 4.2.1.
4.3. DO BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO (BPE):
4.3.1. O bilhete de passagem eletrônico poderá ser apresentado pelo “MEMBRO" no momento do embarque junto ao documento oficial válido com foto (RG, CTPS, CNH, carteira profissional de classe ou passaporte) para fins de comprovação de identidade.
4.3.2. Na falta do “BPE” somente será permitida a emissão e retirada do bilhete de passagem pelo “MEMBRO”, nos guichês próprios do “OPERADOR”, mediante apresentação de documento de identificação oficial (RG, CNH, CTPS, carteira profissional de classe ou passaporte).
5. DAS TAXAS:
5.1. O valor final da passagem determinado pelo "OPERADOR" contempla a Tarifa, Taxas de Embarque e Pedágio. Estas variam de acordo com cada serviço e trajeto.
5.2. Para a prestação de serviço de facilitação na compra de passagens de ônibus pela sua plataforma, a "BLABLACAR" pode cobrar uma taxa de conveniência não reembolsável. A mesma, se existir, estará discriminada no ato da compra, de forma clara e sem intervenção do "OPERADOR".
6. REEMBOLSO E REMARCAÇÃO DA PASSAGEM:
6.1. O prazo de reembolso pode variar de acordo com o banco e administradora da bandeira do cartão utilizado para a compra, podendo ser refletido em até duas faturas subsequentes.
6.2. Algumas regras para determinar quais valores são reembolsáveis estão descritos nos Termos e Condições da "BLABLACAR", o "OPERADOR" recomenda a leitura do mesmo.
6.3. Linhas Interestaduais: 6.3.1 Até 3 horas antes do horário previsto da partida, o cliente poderá solicitar o cancelamento ou remarcação online da passagem pelo link enviado no email de confirmação com a devolução dos montantes reembolsáveis;
6.3.2 A partir de 3 horas que antecedem o horário do embarque, não será permitido o cancelamento da passagem, mas tão somente sua remarcação. Caso o “MEMBRO” deseje remarcar a passagem, deverá procurar o atendimento do "OPERADOR", e poderá haver retenção de até 20% do valor da tarifa a título de multa compensatória, prevista na legislação vigente;
6.3.3 Em caso de não comparecimento (no-show) é possível remarcar o bilhete para outra data em um período de um ano contado a partir da data da sua emissão, o mesmo deverá procurar o atendimento do "OPERADOR", neste caso também haverá retenção de até 20% do valor da tarifa a título de multa compensatória;
6.3.4 Nos casos de remarcação um saldo será gerado pelo valor do bilhete atual, com a exclusão de multas e taxas não reembolsáveis. Caso haja uma diferença de valor entre o saldo e o valor novo bilhete de passagem o "MEMBRO" deverá arcar com a mesma. 6.4. Linhas Intermunicipais (ARTESP):
6.4.1 Até 3 horas antes do horário previsto da partida, o cliente poderá solicitar o cancelamento ou remarcação online da passagem pelo link enviado no email de confirmação com a devolução dos montantes reembolsáveis;
6.4.2 A partir de 3 horas que antecedem o horário do embarque e em caso de não comparecimento (no-show), o bilhete perde a validade e não pode mais ser remarcado ou reembolsado.
7. DO TRANSPORTE DE BAGAGENS:
7.1. A vista do disposto no artigo 70 e seguintes do Decreto 2521/98, o preço da passagem abrange, a título de franquia, o transporte obrigatório e gratuito de bagagem, observando os seguintes limites máximos de peso e dimensão:
7.2. Bagageiro com trinta quilos de peso total e volume máximo de trezentos centímetros cúbicos, limita-se à maior dimensão de qualquer volume a um metro e no porta-embrulhos, cinco quilos de peso total, com dimensões que se adaptem ao local, desde que o conforto, a segurança e a higiene dos passageiros não sejam prejudicados;
7.3. Excedida a franquia prevista, o passageiro pagará até meio por cento do preço da passagem correspondente ao serviço convencional, pelo transporte de cada quilograma de excesso;
7.4. É vedado o transporte de produtos considerados perigosos, indicados na legislação específica, bem como aqueles que, por sua forma ou natureza, comprometam a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros, nos termos do art.72 do Decreto 2521/98.
7.5. Em caso de dano ou extravio de bagagem despachada no bagageiro, o “MEMBRO” deverá comunicar o “OPERADOR” imediatamente no momento do desembarque.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. A passagem devidamente comprada é irrevogável, nos termos dos Artigos 427 e 429 do Código Civil de 2002, ressalvados as circunstâncias excepcionais.
8.2 O “MEMBRO”, no momento da escolha do bilhete de passagem, deverá considerar a possibilidade de interrupção da viagem. As interrupções de viagem por ordem de autoridades em geral ou por ato de terceiro, ou decorrente de caso fortuito ou força maior.
8.3. As interrupções não motivadas pelo “OPERADOR”, não geram direito à indenização de qualquer espécie, inclusive, nenhuma das partes poderá ser responsabilizada pela falta de cumprimento de suas obrigações, quando motivada por fatores que caracterizam caso fortuito ou de força maior.
8.4. Determinados atos, incluindo, mas se não limitado, a usos com propósitos ilegais, corrupção de informações ou dados, violação de direitos de propriedade industrial ou autoral, violação de direitos de terceiros (inclusive crianças), envio de mensagens de cunho ameaçador, racista ou pornográfico, interferir ou interromper o serviço prestado pelo Site e/ou qualquer tentativa de propagação de vírus ou programa não desejado, poderão imediatamente resultar no encerramento unilateral de qualquer relação entre o "OPERADOR" e o “MEMBRO”.
9. DO SEGURO DE VIAGEM
9.1. Todas as passagens rodoviárias do “OPERADOR” possuem seguro viagem obrigatório com vigência e cobertura segundo a legislação aplicável.
9.2. Ao efetivar a compra da passagem, o “MEMBRO” submeter-se-á unicamente às condições de seguro estipuladas pelo "OPERADOR e seguradora contratada, não havendo qualquer obrigação, principal ou acessória, da "BLABLACAR" com relação ao referido seguro. Caso reste qualquer dúvida a respeito do conteúdo do presente instrumento, por favor, contate: "Viação Santa Cruz Ltda" Endereço: R. Padre Roque, 963 – Sala 1, Centro – Mogi-Mirim. CEP: 13.800-033 Linhas Interestaduais: SAC: 0800 888 0899 Deficientes Auditivos SAC: 0800 888 0777 Atendimento 24 hs Linhas Estaduais: (19) 3891.9004 Atendimento diário das 6 hs às 22 hs
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